Legislação

Artigo 4.º – Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais

1 - Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, genericamente, não sujeições tributárias as medidas fiscais estruturais de carácter normativo que estabeleçam delimitações negativas expressas da incidência.

3 - Sempre ...

1 - Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, genericamente, não sujeições tributárias as medidas fiscais estruturais de carácter normativo que estabeleçam delimitações negativas expressas da incidência.

3 - Sempre que o julgar necessário, pode a administração fiscal exigir dos interessados os elementos necessários para o cálculo da receita que deixa de cobrar-se por efeito das situações de não sujeição tributária.

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Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º[1] e 4.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os benefícios fiscais enquadram-se na noção mais ampla de desagravamentos fiscais. Refere Casalta Nabais[2], que os desagravamentos fiscais integram de um lado, as não sujeições tributárias (ou desagravamentos fiscais stricto sensu), cuja modalidade [...]

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