Concluído o procedimento de revisão previsto na lei geral tributária, considera-se efectuada a liquidação do imposto, notificando-se o sujeito passivo nos termos e para os efeitos do artigo 28.º.

Tendo-se recorrido a métodos indirectos para a fixação da matéria colectável, pode o sujeito passivo, no prazo de 30 dias desde a notificação da decisão, apresentar um pedido de revisão da matéria colectável. Uma vez concluído o procedimento de revisão, é o sujeito passivo notificado para efectuar o respectivo pagamento nos locais de cobrança legalmente [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega