Legislação

Artigo 86.º – Presunção de aquisição e de transmissão de bens

Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.

O Iva é um imposto geral que visa tributar todo o consumo que ocorre quer por via de transmissões de bens quer por via de prestações de serviços, conceitos estes que no Código do Iva são identificados de forma muito abrangente. E é na esteira desse entendimento que surge este artigo 86.º, segundo o qual [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega