Legislação
Artigo 86.º – Presunção de aquisição e de transmissão de bens
Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.
6 de Maio, 2020
O Iva é um imposto geral que visa tributar todo o consumo que ocorre quer por via de transmissões de bens quer por via de prestações de serviços, conceitos estes que no Código do Iva são identificados de forma muito abrangente. E é na esteira desse entendimento que surge este artigo 86.º, segundo o qual [...]
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