Legislação

Artigo 90.º – Liquidação com base em presunções e métodos indirectos

1 - Sem prejuízo do disposto no presente Código, a liquidação do imposto com base em presunções ou métodos indirectos efectua-se nos casos e condições previstos nos artigos 87.º e

1 - Sem prejuízo do disposto no presente Código, a liquidação do imposto com base em presunções ou métodos indirectos efectua-se nos casos e condições previstos nos artigos 87.º e 89.º da lei geral tributária, seguindo os termos do artigo 90.º da referida lei.

2 - A aplicação de métodos indirectos nos termos do número anterior cabe ao director de finanças da área do domicílio, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo ou ao funcionário em quem ele tiver delegado essa competência.

[ver mais]

Em sede de IVA, a liquidação do imposto cabe por regra ao sujeito passivo que transmite os bens ou presta os serviços ou, nos casos de auto liquidação previstos na lei, ao sujeito passivo adquirente (reverse charge/inversão do sujeito passivo). Assim a liquidação do imposto deve, em princípio basear-se na declaração emitida pelo sujeito passivo. [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega