O cumprimento das obrigações impostas por este diploma é fiscalizado, em geral, e dentro dos limites da respectiva competência, por todas as autoridades, corpos administrativos, repartições públicas e pessoas colectivas de utilidade pública e, em especial, pela Direcção-Geral dos Impostos.

O Civa impõe aos sujeitos passivos o cumprimento não apenas da obrigação principal, que se consubstancia no pagamento do imposto, como igualmente o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a entrega de declarações, emissão de facturas, organização da contabilidade e a prestação de informações (art. 31.º do Civa). O artigo 84.º em análise determina que [...]

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