Legislação
Artigo 91.º – Liquidação do imposto
Concluído o procedimento de revisão previsto na lei geral tributária, considera-se efectuada a liquidação do imposto, notificando-se o sujeito passivo nos termos e para os efeitos do artigo 28.º.
6 de Março, 2018
Tendo-se recorrido a métodos indirectos para a fixação da matéria colectável, pode o sujeito passivo, no prazo de 30 dias desde a notificação da decisão, apresentar um pedido de revisão da matéria colectável. Uma vez concluído o procedimento de revisão, é o sujeito passivo notificado para efectuar o respectivo pagamento nos locais de cobrança legalmente [...]
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