Legislação
Artigo 165.º – Credores garantidos e preferentes
Aos credores garantidos que adquiram bens integrados na massa insolvente e aos titulares de direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, é aplicável o disposto para o exercício dos respectivos direitos na venda em processo executivo.
12 de Março, 2019
Os credores garantidos, bem como os titulares de direito de preferência, legal ou convencional, com eficácia real, encontram-se abrangidos por um regime particular, remetendo-se aqui para o previsto no art.º 819.º do CPC. Assim sendo, e tal como acontece no processo civil executivo, de acordo com o disposto no art.º 815.º CPC, os credores garantidos [...]
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