Legislação
Artigo 159.º – Contitularidade e indivisão
Verificado o direito de restituição ou separação de bens indivisos ou apurada a existência de bens de que o insolvente seja contitular, só se liquida no processo de insolvência o direito que o insolvente tenha sobre esses bens.
19 de Dezembro, 2018
No art.º 159.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, contemplam-se duas situações distintas, para as quais se apresenta a mesma solução. Destarte, por um lado, encontra-se em causa a verificação do direito de restituição ou separação de bens indivisos; e, por outro, encontra-se em causa a existência de bens de que, por qualquer [...]
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