Aos credores garantidos que adquiram bens integrados na massa insolvente e aos titulares de direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, é aplicável o disposto para o exercício dos respectivos direitos na venda em processo executivo.

Os credores garantidos, bem como os titulares de direito de preferência, legal ou convencional, com eficácia real, encontram-se abrangidos por um regime particular, remetendo-se aqui para o previsto no art.º 819.º do CPC. Assim sendo, e tal como acontece no processo civil executivo, de acordo com o disposto no art.º 815.º CPC, os credores garantidos [...]

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