Legislação

Artigo 523.º – Violação do dever de convocar ou requerer a convocação da assembleia geral em caso de perda grave do capital social

Entrada em vigor desta redacção: 21 de Março, 2022

O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.

Índice
I – Anotações

• Aspeto liminar (1)
• Escopo normativo (2-3)
• Dever de atuação do órgão administrativo (4-6)
• Sanção (7-8)
• Dolo do agente (9)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O presente artigo mantém a sua versão originária. De notar unicamente a [...]

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