Legislação
Artigo 521.º – Recusa ilícita de lavrar acta
Entrada em vigor desta redacção: 21 de Março, 2022
Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar ata de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, é punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com pena de multa até 240 dias.
20 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Sujeitos (1-2)
• Conduta punível (3)
• Moldura penal (4)
• Natureza pública (5)
• Conduta punível (3)
• Moldura penal (4)
• Natureza pública (5)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O introito aquele que tendo o dever de redigir ou assinar ata de assembleia social permite-nos delimitar o círculo de sujeitos que [...]
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