1 - Aos crimes previstos neste Código são subsidiariamente aplicáveis o Código Penal e legislação complementar.

2 - Aos ilícitos de mera ordenação social previstos neste Código é subsidiariamente aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social.

Índice
I – Anotações

• Diplomas subsidiariamente aplicáveis (1)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Em tudo o que o legislador societário não tiver previsto especialmente para as matérias penal e contraordenacional, aplica-se, subsidiaria e respetivamente, o Código Penal[1] (e legislação complementar) e o Regime geral dos [...]

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