O administrador de sociedade que apuser, fizer apor, ou consentir que seja aposta, a sua assinatura em títulos, provisórios ou definitivos, de acções ou obrigações emitidos pela sociedade ou em nome desta, quando a emissão não tenha sido aprovada pelos órgãos sociais competentes, ou não tenham sido ...

O administrador de sociedade que apuser, fizer apor, ou consentir que seja aposta, a sua assinatura em títulos, provisórios ou definitivos, de acções ou obrigações emitidos pela sociedade ou em nome desta, quando a emissão não tenha sido aprovada pelos órgãos sociais competentes, ou não tenham sido realizadas as entradas mínimas exigidas por lei, é punido com prisão até 1 ano e multa até 150 dias.

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Índice
I – Anotações

• Enquadramento (1)
• Princípios comuns. Pena aplicável (2-5)
• Punição pela tentativa (6)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O crime aqui em causa tem natureza pública.

2 – Tal como para todas as disposições penais previstas no presente título, importa conjugar a [...]

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