Legislação
Artigo 526.º – Irregularidades na emissão de títulos
O administrador de sociedade que apuser, fizer apor, ou consentir que seja aposta, a sua assinatura em títulos, provisórios ou definitivos, de acções ou obrigações emitidos pela sociedade ou em nome desta, quando a emissão não tenha sido aprovada pelos órgãos sociais competentes, ou não tenham sido realizadas as entradas mínimas exigidas por lei, é punido com prisão até 1 ano e multa até 150 dias.
[ver mais]20 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Enquadramento (1)
• Princípios comuns. Pena aplicável (2-5)
• Punição pela tentativa (6)
• Princípios comuns. Pena aplicável (2-5)
• Punição pela tentativa (6)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O crime aqui em causa tem natureza pública.
2 – Tal como para todas as disposições penais previstas no presente título, importa conjugar a [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante