Legislação
Artigo 527.º – Princípios comuns
Entrada em vigor desta redacção: 21 de Março, 2022
1 - (Revogado.)
2 - A tentativa dos factos descritos nos artigos anteriores é punível.
3 - A intenção de benefício próprio, ou de benefício de cônjuge, parente ou afim até ao 3.º grau, é considerada como fator agravante da medida da pena.
4 - Se o autor de um facto descrito nos artigos anteriores, antes de instaurado o procedimento criminal, tiver reparado integralmente os danos causados, sem outro prejuízo ilegítimo para terceiros, a pena pode ser dispensada.
[ver mais]20 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Dolo genérico e dolo específico (1-6)
• Punição pela tentativa (7)
• Circunstância modificativa agravante (8)
• A desconsideração automática e obrigatória dos danos produzidos na determinação da pena aplicável (9-11)
• A “satisfação suficiente" dos danos morais (12)
• Prejuízo ilegítimo para [...]
• Punição pela tentativa (7)
• Circunstância modificativa agravante (8)
• A desconsideração automática e obrigatória dos danos produzidos na determinação da pena aplicável (9-11)
• A “satisfação suficiente" dos danos morais (12)
• Prejuízo ilegítimo para [...]
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