Legislação

Artigo 511.º – Amortização de quota não liberada

Entrada em vigor desta redacção: 21 de Março, 2022

1 - O gerente de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar, total ou parcialmente, quota não liberada é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.

2 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum ...

1 - O gerente de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar, total ou parcialmente, quota não liberada é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.

2 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

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Índice
I – Anotações

• Matriz comercial da ilicitude. Art. 232.º (1-2)
• A amortização de quota não liberada . Tipo objetivo de ilícito (3-7)
• Crime agravado pelo resultado (8-10)
• Bem jurídico tutelado (11-13)
• Crime público (14)
• Tipo subjetivo de ilícito (15)
• [...]

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