Artigo 199.º – Saneamento por transmissão
O plano de insolvência que preveja a constituição de uma ou mais sociedades, neste Código designadas por nova sociedade ou sociedades, destinadas à exploração de um ou mais estabelecimentos adquiridos à massa insolvente mediante contrapartida adequada contém, em anexo, os estatutos da nova ou novas sociedades e provê quanto ao preenchimento dos órgãos sociais.
[ver mais]19 de Dezembro, 2018
De uma forma generalizada, o saneamento por transmissão, que dá o nome à epígrafe do art.º 199.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, permite a constituição de uma ou mais sociedades para a exploração de estabelecimentos englobados na massa insolvente. Deste modo, pressupõe-se que o devedor insolvente desenvolva uma atividade económica que tenha [...]
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