Artigo 113.º – Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não.
[ver mais]16 de Junho, 2011
A redacção actual da disposição em apreço foi-lhe conferida por intermédio do Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro, com entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. Aplica-se às obrigações declarativas a cumprir somente a partir dessa data. Efectivamente, e tal como refere Saldanha Sanches[1], foi o problema da [...]
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