Legislação
Artigo 118.º – Faturação e arquivo
Entrada em vigor desta redacção: 16 de Fevereiro, 2019
1 - Sem prejuízo das obrigações previstas no presente Código, os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B estão sujeitos às obrigações de faturação, de emissão de recibo e de arquivo nos termos previstos no Código do IVA e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
2 - (Revogado.)
[ver mais]3 de Abril, 2019
O presente artigo foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que alterou o texto do n. .º 1 e revogou o n.º 2. Este diploma legal veio consolidar a legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizar regras divergentes em matéria de conservação de [...]
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