Legislação

Artigo 32.º-A – Regularização da situação tributária

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2022

1 - Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os ...

1 - Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os restantes requisitos previstos para efeitos de redução, dispensa ou atenuação especial de coima.

3 - Nos casos em que a regularização da situação tributária seja apenas parcial, a redução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º é de 40%.

[ver mais]

1 - O presente artigo foi aditado pelo artigo 7.º da Lei n.º 7/2021, de 26/02/2021, a qual teve como objetivo o reforço das garantias dos contribuintes. 2 - A alteração introduzida entra em vigor em 1 de janeiro de 2022. 3 - No n.º 1 do presente artigo é definido o que se entende [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega