Artigo 32.º-A – Regularização da situação tributária
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2022
1 - Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os restantes requisitos previstos para efeitos de redução, dispensa ou atenuação especial de coima.
3 - Nos casos em que a regularização da situação tributária seja apenas parcial, a redução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º é de 40%.
[ver mais]30 de Março, 2021
1 - O presente artigo foi aditado pelo artigo 7.º da Lei n.º 7/2021, de 26/02/2021, a qual teve como objetivo o reforço das garantias dos contribuintes. 2 - A alteração introduzida entra em vigor em 1 de janeiro de 2022. 3 - No n.º 1 do presente artigo é definido o que se entende [...]
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