As sanções por contra-ordenação tributária prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data da sua aplicação, sem prejuízo das causas de interrupção e de suspensão previstas na lei geral.

1 - A prescrição da coima e das sanções acessórias tem como fundamento principal o esquecimento relativamente à infração.[1] 2 - É importante fazer a distinção entre prescrição do procedimento e prescrição da coima. No primeiro caso, trata-se dos atos para deteção da infração, instauração do procedimento até à aplicação/fixação da coima. [...]

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