1 - Os liquidatários devem requerer o registo do encerramento da liquidação.

2 - A sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios e sem prejuízo do disposto nos artigos 162.º a 164.º, pelo registo do ...

1 - Os liquidatários devem requerer o registo do encerramento da liquidação.

2 - A sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios e sem prejuízo do disposto nos artigos 162.º a 164.º, pelo registo do encerramento da liquidação.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Sentido geral (1)
• Efeitos (2)

II – Jurisprudência (3 – 12)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – Depois da satisfação do passivo societário e da partilha do ativo restante, não subsistem já relações jurídicas que tenham como titular a sociedade comercial. Outras [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega