1 - O contrato de sociedade ou uma deliberação dos sócios pode determinar que todo o património, activo e passivo, da sociedade dissolvida seja transmitido para algum ou alguns sócios, inteirando-se os outros a dinheiro, contanto que a transmissão seja precedida de acordo escrito de todos os credores da sociedade.

2 - É ...

1 - O contrato de sociedade ou uma deliberação dos sócios pode determinar que todo o património, activo e passivo, da sociedade dissolvida seja transmitido para algum ou alguns sócios, inteirando-se os outros a dinheiro, contanto que a transmissão seja precedida de acordo escrito de todos os credores da sociedade.

2 - É aplicável o disposto no artigo 147.º, n.º 2.

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Índice
I – Anotações

• Especificidades do regime instituído (1-4)
• Necessidade de intervenção de liquidatário (5)
• Distinção face à norma do art. 152.º, n.º 2, al. c) (6)

II – Jurisprudência (7)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – O presente dispositivo legal introduz um processo [...]

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