Legislação
Artigo 158.º – Responsabilidade dos liquidatários para com os credores sociais
1 - Os liquidatários que, com culpa, nos documentos apresentados à assembleia para os efeitos do artigo anterior indicarem falsamente que os direitos de todos os credores da sociedade estão satisfeitos ou acautelados, nos termos desta lei, são pessoalmente responsáveis, se a partilha se efectivar, para com os credores cujos direitos não tenham sido satisfeitos ou acautelados.
2 - Os liquidatários cuja responsabilidade tenha sido efectivada, nos termos do número anterior, gozam de direito de regresso contra os antigos sócios, salvo se tiverem agido com dolo.
[ver mais]17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Enquadramento no contexto da responsabilização de gerentes e administradores (1)
• Sentido geral e pressupostos (2)
• Efeitos (3)
• Responsabilização (4 – 5)
• Enquadramento dogmático (6 – 7)
• Caso especial de omissão de declaração (8)
• Sentido geral e pressupostos (2)
• Efeitos (3)
• Responsabilização (4 – 5)
• Enquadramento dogmático (6 – 7)
• Caso especial de omissão de declaração (8)
II – Jurisprudência (9 – [...]
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