1 - Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.

2 - No caso de se verificarem as circunstâncias previstas no artigo 841.º do Código Civil, devem os liquidatários proceder à consignaçã...

1 - Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.

2 - No caso de se verificarem as circunstâncias previstas no artigo 841.º do Código Civil, devem os liquidatários proceder à consignação em depósito do objecto da prestação; esta consignação não pode ser revogada pela sociedade, salvo provando que a dívida se extinguiu por outro facto.

3 - Relativamente às dívidas litigiosas, os liquidatários devem acautelar os eventuais direitos do credor por meio de caução, prestada nos termos do Código de Processo Civil.

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Índice
I – Anotações

• Sentido geral (1)
• Dever de extinção das dívidas societárias (2 – 5)
   • Modos de extinção (2)
   • Em especial: o dever de recorrer à consignação em depósito (3 – 5)
• Dívidas litigiosas (6-7)
• Insuficiência do ativo para satisfazer dívidas [...]

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