Legislação
Artigo 160.º – Registo comercial
1 - Os liquidatários devem requerer o registo do encerramento da liquidação.
2 - A sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios e sem prejuízo do disposto nos artigos 162.º a 164.º, pelo registo do encerramento da liquidação.
[ver mais]17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Sentido geral (1)
• Efeitos (2)
• Efeitos (2)
II – Jurisprudência (3 – 12)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – Depois da satisfação do passivo societário e da partilha do ativo restante, não subsistem já relações jurídicas que tenham como titular a sociedade comercial. Outras [...]
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