Legislação

Artigo 18.º – Condições gerais de acesso à protecção social

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

São condições gerais de acesso à protecção social garantida pelos regimes do sistema previdencial a inscrição e o cumprimento da obrigação contributiva dos trabalhadores, quando for caso disso, das respectivas entidades empregadoras e dos beneficiários do regime de inscrição facultativa.

No artigo que ora se analisa temos elencadas as condições de acesso à proteção social, ou seja a criação de regimes contributivos para o sistema de segurança social tem como objetivo primordial a promoção do funcionamento desse mesmo sistema e a concretização dos seus objetivos primordiais. Assim, são objetivos prioritários do sistema de Segurança Social: [...]

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