Legislação
Artigo 537.º – Distribuição antecipada de lucros
Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade.
23 de Setembro, 2013
Índice
I – Anotações
• Breve enquadramento introdutório (1-3)
• A razão de ser e sentido de aplicação desta norma (4-6)
• Considerações finais – em especial, a articulação com a regra prevista no art. 297.º, 2 (7-11)
• A razão de ser e sentido de aplicação desta norma (4-6)
• Considerações finais – em especial, a articulação com a regra prevista no art. 297.º, 2 (7-11)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O art. 297.º regula [...]
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