Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade.

Índice
I – Anotações

• Breve enquadramento introdutório (1-3)
• A razão de ser e sentido de aplicação desta norma (4-6)
• Considerações finais – em especial, a articulação com a regra prevista no art. 297.º, 2 (7-11)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O art. 297.º regula [...]

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