Legislação
Artigo 544.º – Perda de metade do capital
Enquanto não entrar em vigor o artigo 35.º desta lei, os credores de uma sociedade anónima podem requerer a sua dissolução, provando que, posteriormente à época dos seus contratos, metade do capital social está perdido, mas a sociedade pode opor-se à dissolução, sempre que dê as necessárias garantias de pagamento aos seus credores.
[ver mais]23 de Setembro, 2013
Índice
I – Anotações
• Âmbito de aplicação do preceito (1)
• Escopo normativo (2-8)
• A versão originária do art. 35.º (3-4)
• A versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 162/2002, 11 de Julho (5)
• A versão do art. 35.º introduzida pelo Decreto-Lei n.º 19/2005, 18 de Janeiro [...]
• Escopo normativo (2-8)
• A versão originária do art. 35.º (3-4)
• A versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 162/2002, 11 de Julho (5)
• A versão do art. 35.º introduzida pelo Decreto-Lei n.º 19/2005, 18 de Janeiro [...]
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