Para os efeitos desta lei são equiparados ao Estado as Regiões Autónomas, as autarquias locais, a Caixa Geral de Depósitos, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A.

Índice
I – Anotações

• A equiparação ao Estado – sentido geral e alcance da norma (1-5)
• O elenco de entidades equiparadas ao Estado (6-7)

I – Anotações
1 – Nos termos deste preceito legal, cujo alcance geral de aplicação neste código resulta logo da expressão “[p]ara efeitos desta lei", [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega