O disposto no artigo 490.º não é aplicável se a participação de 90% já existia à data da entrada em vigor desta lei.

Índice
I – Anotações

• Âmbito de aplicação no tempo do art. 490.º (1-4)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O âmbito de aplicação no tempo do regime previsto no art. 490.º, relativo à aquisição tendente ao domínio total, é objeto de delimitação no presente artigo, onde se encerra uma [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega