Legislação
Artigo 541.º – Aquisições tendentes ao domínio total
O disposto no artigo 490.º não é aplicável se a participação de 90% já existia à data da entrada em vigor desta lei.
23 de Setembro, 2013
Índice
I – Anotações
• Âmbito de aplicação no tempo do art. 490.º (1-4)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O âmbito de aplicação no tempo do regime previsto no art. 490.º, relativo à aquisição tendente ao domínio total, é objeto de delimitação no presente artigo, onde se encerra uma [...]
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