Os depósitos de entradas de capital ordenados por esta lei continuam a ser efectuados na Caixa Geral de Depósitos, enquanto os Ministros das Finanças e da Justiça, em portaria conjunta, não autorizarem que o sejam noutras instituições de crédito.

Índice
I – Anotações

• Evolução histórica (1-3)
• A entrada em vigor do DL 33/2011, de 7 de Março e o depósito das entradas nas SQ (4)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – No que tange ao depósito das entradas de capital[1], que ora estudamos, [...]

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