Legislação
Artigo 543.º – Depósitos de entradas
Os depósitos de entradas de capital ordenados por esta lei continuam a ser efectuados na Caixa Geral de Depósitos, enquanto os Ministros das Finanças e da Justiça, em portaria conjunta, não autorizarem que o sejam noutras instituições de crédito.
23 de Setembro, 2013
Índice
I – Anotações
• Evolução histórica (1-3)
• A entrada em vigor do DL 33/2011, de 7 de Março e o depósito das entradas nas SQ (4)
• A entrada em vigor do DL 33/2011, de 7 de Março e o depósito das entradas nas SQ (4)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – No que tange ao depósito das entradas de capital[1], que ora estudamos, [...]
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