Legislação
Artigo 542.º – Relatórios
Os Ministros das Finanças e da Justiça, em portaria conjunta, podem completar o conteúdo obrigatório do relatório anual dos órgãos de administração ou de fiscalização e do revisor oficial de contas, sem prejuízo da imediata aplicação do disposto nesta lei.
23 de Setembro, 2013
Índice
I – Anotações
• Portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça (1)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – No que respeita ao relatório anual elaborado pelos órgãos de administração ou fiscalização, sem prejuízo do conteúdo obrigatório prescrito pela lei, está na disposição dos Ministros das Finanças e da [...]
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