Legislação

Capítulo IV – Liquidação

Artigo 75.º – Competência para a liquidação

Artigo 76.º – Procedimentos e formas de liquidação

Artigo 77.º – Prazo e fundamentação da liquidação

Artigo 78.º – Deduções à coleta

Artigo 78.º-A – Deduções dos dependentes e ascendentes

Artigo 78.º-B – Dedução das despesas gerais familiares

Artigo 78.º-C – Dedução de despesas de saúde

Artigo 78.º-D – Dedução de despesas de formação e educação

Artigo 78.º-E – Dedução de encargos com imóveis

Artigo 78.º-F – Dedução pela exigência de fatura

Artigo 78.º-G – Declaração de despesas e encargos

Artigo 78.º-H – Dedução de encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico

Artigo 79.º – Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes

Artigo 80.º – Crédito de imposto por dupla tributação económica

Artigo 81.º – Eliminação da dupla tributação jurídica internacional

Artigo 82.º – Despesas de saúde

Artigo 83.º – Despesas de educação e formação

Artigo 83.º-A – Importâncias respeitantes a pensões de alimentos

Artigo 84.º – Encargos com lares

Artigo 85.º – Encargos com imóveis

Artigo 85.º-A – Deduções ambientais

Artigo 86.º – Prémios de seguros

Artigo 87.º – Dedução relativa às pessoas com deficiência

Artigo 88.º – Benefícios fiscais

Artigo 89.º – Liquidação adicional

Artigo 90.º – Reforma de liquidação

Artigo 91.º – Juros compensatórios

Artigo 92.º – Prazo de caducidade

Artigo 93.º – Revisão oficiosa

Artigo 94.º – Juros indemnizatórios

Artigo 95.º – Limites mínimos

Artigo 96.º – Restituição oficiosa do imposto

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