Legislação

Artigo 75.º – Competência para a liquidação

A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Segundo presente disposição legal, a competência para proceder à liquidação de IRS é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 142/2012, de 11 de julho; 6/2013, de 17 de janeiro; 51/2014, de 2 de abril e 82-N/2014, de 31 de dezembro, que [...]

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