Se a obrigação acessória impender sobre várias pessoas, o cumprimento por uma delas exonera as restantes.

Ao contrário do que ocorre no Direito Privado (essencialmente no Direito das Obrigações), no Direito Fiscal o conceito de responsabilidade é mais restrito, sendo importante distinguir entre solidariedade tributária e responsabilidade tributária fiscal.[1] Neste contexto, a doutrina e a própria LGT distinguem entre sujeito activo (o Estado e outros entes públicos) e [...]

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