1 - Enquanto o contrato de sociedade não estiver definitivamente registado, a invalidade do contrato ou de uma das declarações negociais rege-se pelas disposições aplicáveis aos negócios jurídicos nulos ou anuláveis, sem prejuízo do disposto no artigo 52.º

1 - Enquanto o contrato de sociedade não estiver definitivamente registado, a invalidade do contrato ou de uma das declarações negociais rege-se pelas disposições aplicáveis aos negócios jurídicos nulos ou anuláveis, sem prejuízo do disposto no artigo 52.º.

2 - A invalidade decorrente de incapacidade é oponível pelo contraente incapaz ou pelo seu representante legal, tanto aos outros contraentes como a terceiros; a invalidade resultante de vício da vontade ou de usura só é oponível aos demais sócios.

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Índice
I – Anotações

• Introdução. O regime das invalidades no direito societário – art.s 41.º a 52.º (1-10)
• O art. 41.º – a invalidade do contrato de sociedade. (11-13)
• A invalidade das declarações singulares (14-18)
• A redução do negócio jurídico (19-20)
• A falta de [...]

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