Artigo 50.º – Satisfação por outra via do interesse do demandante
1 - Proposta acção para fazer valer o direito conferido pelos artigos 45.º, 46.º e 48.º, pode a sociedade ou um dos sócios requerer ao tribunal a homologação de medidas que se mostrem adequadas para satisfazer o interesse do autor, em ordem a evitar a consequência jurídica a que a acção se dirige.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as medidas propostas devem ser previamente aprovadas pelos sócios; a respectiva deliberação, na qual não intervirá o autor, deve obedecer aos requisitos exigidos, na sociedade em causa, pela natureza das medidas propostas.
3 - O tribunal homologa a solução que se oferecer em alternativa, se se convencer de que ela constitui, dadas as circunstâncias, uma justa composição dos interesses em conflito.
[ver mais]19 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Regime (3-5)
• As medidas alternativas (6-7)
• Prévia aprovação por deliberação dos sócios (8-10)
• Medida alternativa diferente da aquisição da participação social – art. 51.º (11)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O art. [...]
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