Artigo 43.º – Invalidade do contrato de sociedade em nome colectivo e em comandita simples
1 - Nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples são fundamentos de invalidade do contrato, além dos vícios do título constitutivo, as causas gerais de invalidade dos negócios jurídicos segundo a lei civil.
2 - Para os efeitos do número anterior, são vícios do título constitutivo os mencionados no n.º 1 do artigo anterior e ainda a falta de menção do nome ou firma de algum dos sócios de responsabilidade ilimitada.
3 - São sanáveis por deliberação dos sócios, tomada nos termos estabelecidos para as deliberações sobre alteração do contrato, os vícios resultantes de falta ou nulidade da indicação da firma, da sede, do objecto e do capital da sociedade, bem como do valor da entrada de algum sócio e das prestações realizadas por conta desta.
[ver mais]16 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Vícios relevantes (5-7)
• Da sanação dos vícios. Particularidades (8-12)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O art. 43.º alberga o regime regulador das invalidades que maculam, no seu todo, [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante