Artigo 52.º – Efeitos de invalidade
1 - A declaração de nulidade e a anulação do contrato de sociedade determinam a entrada da sociedade em liquidação, nos termos do artigo 165.º, devendo este efeito ser mencionado na sentença.
2 - A eficácia dos negócios jurídicos concluídos anteriormente em nome da sociedade não é afectada pela declaração de nulidade ou anulação do contrato social.
3 - No entanto, se a nulidade proceder de simulação, de ilicitude do objecto ou de violação da ordem pública ou ofensa dos bons costumes, o disposto no número anterior só aproveita a terceiros de boa fé.
4 - A invalidade do contrato não exime os sócios do dever de realizar ou completar as suas entradas nem tão-pouco os exonera da responsabilidade pessoal e solidária perante terceiros que, segundo a lei, eventualmente lhes incumba.
5 - O disposto no número antecedente não é aplicável ao sócio cuja incapacidade foi a causa da anulação do contrato ou que a venha opor por via de excepção à sociedade aos outros sócios ou a terceiros.
[ver mais]19 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• A entrada da sociedade em liquidação. Ratio (5-9)
• Negócios jurídicos anteriores (10-16)
• Conservação das obrigações dos sócios para com a sociedade e terceiros (17-18)
• A especial tutela do incapaz (19-20)
• Esboço dogmático da figura [...]
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