A penhora é feita nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, mas, quando o produto dos bens penhorados for insuficiente para pagamento da execução, esta prossegue em outros bens.

A extensão da penhora é verificada pelo valor da dívida exequenda à data em que a penhora é realizada. Conclui-se sem grande dificuldade que a penhora deve ter em linha somente a satisfação do crédito acrescido de juros e respetivas custas, assim como deve ter em consideração os direitos de crédito de terceiros que venham [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega