Legislação
Artigo 217.º – Extensão da penhora
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012
A penhora é feita nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, mas, quando o produto dos bens penhorados for insuficiente para pagamento da execução, esta prossegue em outros bens.
1 de Fevereiro, 2016
A extensão da penhora é verificada pelo valor da dívida exequenda à data em que a penhora é realizada. Conclui-se sem grande dificuldade que a penhora deve ter em linha somente a satisfação do crédito acrescido de juros e respetivas custas, assim como deve ter em consideração os direitos de crédito de terceiros que venham [...]
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