Na execução para cobrança de coima fiscal ou com fundamento em responsabilidade tributária exclusiva de um dos cônjuges, podem ser imediatamente penhorados bens comuns, devendo, neste caso, citar-se o outro cónjuge para requerer a separação judicial de bens, prosseguindo a execução sobre os bens penhorados se a separaçã...

Na execução para cobrança de coima fiscal ou com fundamento em responsabilidade tributária exclusiva de um dos cônjuges, podem ser imediatamente penhorados bens comuns, devendo, neste caso, citar-se o outro cónjuge para requerer a separação judicial de bens, prosseguindo a execução sobre os bens penhorados se a separação não for requerido no prazo de 30 dias ou se se suspender a instância por inércia ou negligência do requerente em promover os seus termos processuais.

[ver mais]

O cônjuge do executado tem a possibilidade de, querendo, requerer a separação judicial dos seus bens. É obrigatória a citação do cônjuge do executado na execução fiscal quando são ou pretendam-se penhorar bens comuns por dívidas da responsabilidade de um dos executados. O Código Civil estabelece quais as dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges (art. [...]

Seleccione um ponto de entrega