Artigo 220.º – Coima fiscal e responsabilidade de um dos cônjuges. Penhora de bens comuns do casal
Na execução para cobrança de coima fiscal ou com fundamento em responsabilidade tributária exclusiva de um dos cônjuges, podem ser imediatamente penhorados bens comuns, devendo, neste caso, citar-se o outro cónjuge para requerer a separação judicial de bens, prosseguindo a execução sobre os bens penhorados se a separação não for requerido no prazo de 30 dias ou se se suspender a instância por inércia ou negligência do requerente em promover os seus termos processuais.
[ver mais]1 de Fevereiro, 2016
O cônjuge do executado tem a possibilidade de, querendo, requerer a separação judicial dos seus bens. É obrigatória a citação do cônjuge do executado na execução fiscal quando são ou pretendam-se penhorar bens comuns por dívidas da responsabilidade de um dos executados. O Código Civil estabelece quais as dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges (art. [...]
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