1 - Revogado

2 - A penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.

3 - Quando a execução tiver sido paga por terceiro sub-rogado e o processo, por motivo que lhe seja imputá...

1 - Revogado

2 - A penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.

3 - Quando a execução tiver sido paga por terceiro sub-rogado e o processo, por motivo que lhe seja imputável, se encontre parado há mais de 6 meses, a penhora poderá ser levantada a requerimento do executado ou de qualquer credor.

[ver mais]

O levantamento da penhora por se manter parada a execução não está condicionada a qualquer prazo mesmo que essa inércia decorra de culpa exclusiva do exequente. Nesta análise, teremos que conjugar nesta análise o art. 183.º-A do CPPT no que aos pressupostos processuais caducidade da garantia concerne. Se a dívida exequenda for liquidada, sub-rogada por [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega