Legislação

Artigo 111.º – Privilégios creditórios

Para pagamento do IRS relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro ato equivalente.

A título de enquadramento geral, verifica-se que, além da garantia geral do cumprimento da obrigação tributária (constituída por todo o património do devedor), a Lei Geral Tributária prevê garantias especiais de natureza pessoal e real. As garantias pessoais vinculam uma determinada pessoa ao cumprimento de uma obrigação alheia, sendo efetivadas através dos institutos da responsabilidade [...]

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