Legislação
Artigo 105.º – Local de pagamento
O IRS pode ser pago em qualquer tesouraria de finanças, nas instituições bancárias autorizadas, nos correios ou em qualquer outro local determinado por lei.
6 de Abril, 2017
1 - O domicílio fiscal, sede ou estabelecimento do sujeito passivo é irrelevante na determinação do lugar de pagamento do imposto, que pode ser feito em qualquer dos locais indicados neste artigo, desde que esteja em fase de cobrança voluntária. O pagamento do imposto poderá ser feito nas Secções de Cobrança dos Serviços de Finanças, [...]
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