Legislação

Artigo 106.º – Como deve ser feito o pagamento

O pagamento do IRS deve ser integral e efetuado em moeda corrente, por cheque ou vale do correio, transferência conta a conta ou qualquer outro meio, nos termos autorizados por lei.

1 - Mesmo quando efetuado em prestações, o pagamento do imposto deve ser integral, no sentido em que visa a extinção da obrigação tributária, na aceção do artigo 40.º da LGT. Com efeito, o pagamento integral do IRS é igualmente alcançado ainda que o sujeito passivo esteja vinculado ao cumprimento de um plano prestacional da [...]

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