Legislação

Artigo 107.º – Impressos de pagamento

Os pagamentos previstos neste Código são efetuados mediante a apresentação dos impressos de modelo aprovado.

1 - O advento das novas tecnologias de informação veio facilitar o cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento; em regra, o acesso ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) mediante a autenticação de uma senha de acesso pessoal e intransmissível, a submissão eletrónica de dados e o sistema de notificações eletrónicas, permite ao sujeito passivo obter [...]

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