Legislação

Secção III – Outras obrigações dos contribuintes

Artigo 29.º – Obrigações em geral

Artigo 30.º – Representante fiscal

Artigo 31.º – Declaração de início de actividade

Artigo 32.º – Declaração de alterações

Artigo 33.º – Declaração de cessação de actividade

Artigo 34.º – Conceito de cessação de actividade

Artigo 35.º – Apresentação das declarações

Artigo 35.º-A – Delimitação de competências em matéria de faturação

Artigo 36.º – Prazo de emissão e formalidades das faturas

Artigo 37.º – Repercussão do imposto

Artigo 38.º – Facturação de mercadorias enviadas à consignação

Artigo 39.º – Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços

Artigo 40.º – Faturas simplificadas

Artigo 41.º – Prazo de entrega das declarações periódicas

Artigo 42.º – Conceito de volume de negócios

Artigo 43.º – Entrega da declaração por sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável

Artigo 44.º – Requisitos da contabilidade

Artigo 45.º – Registo das operações em caso de emissão de facturas

Artigo 46.º – Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas

Artigo 47.º – Registo das transmissões de bens efectuadas por retalhistas

Artigo 48.º – Registo das operações efectuadas ao sujeito passivo

Artigo 49.º – Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído

Artigo 50.º – Livros de registo

Artigo 51.º – Registo dos bens de investimento

Artigo 51.º-A – Obrigação de conservação de registos pelas interfaces eletrónicas

Artigo 52.º – Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte

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