Artigo 49.º – Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, nos termos dos artigos anteriores, o apuramento da base tributável correspondente é obtido através da divisão daqueles valores por 106 quando a taxa do imposto for 6%, por 113 quando a taxa do imposto for 13% e por 123 quando a taxa do imposto for 23%, multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado, por defeito ou por excesso, para a unidade mais próxima, sem prejuízo da adopção de qualquer outro método conducente a idêntico resultado.
[ver mais]26 de Setembro, 2011
Nos casos em que facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, o apuramento da base tributável (BT) correspondente será obtida através da divisão do valor total por
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