Legislação
Artigo 33.º – Declaração de cessação de actividade
No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração.
18 de Maio, 2017
A Declaração de Cessação de Actividade, tal como as declarações de início e de alterações, é uma obrigação acessória que recai sobre o sujeito passivo. A Administração Fiscal deve ser informada pelo sujeito passivo, no prazo de 30 dias, da cessação da sua actividade, com vista à actualização cadastral. Conforme os artigos 58.º e 67.º [...]
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